Oferecemos suporte jurídico para garantir o Auxílio-Reclusão aos dependentes de segurados do INSS. Nosso escritório assegura que todos os requisitos sejam cumpridos para a concessão desse benefício essencial. Entre em contato conosco para mais informações.
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Especificamos as diferentes áreas de atuação
O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS que está preso em regime fechado. Durante o período de reclusão ou detenção, o segurado não pode estar recebendo salário nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário que a média dos salários de contribuição do segurado, apurados nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, esteja dentro do limite estabelecido pela legislação. Caso a renda do segurado ultrapasse esse limite, os dependentes não terão direito ao benefício. Além disso, o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes de ser preso, ou seja, ter realizado 24 contribuições, para que sua família possa ter direito ao Auxílio-Reclusão.
O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS que está preso em regime fechado. Durante o período de reclusão ou detenção, o segurado não pode estar recebendo salário nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário que a média dos salários de contribuição do segurado, apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, esteja dentro do limite estabelecido pela legislação. Caso a renda do segurado ultrapasse esse valor limite, os dependentes não terão direito ao benefício. Além disso, é importante destacar que agora é necessário que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.